A disseminação dos novos padrões de contabilidade e a convergência observada nas regras de escrituração contábil no país, após a publicação da Lei 11.638/07, já foi mais que divulgada nos últimos anos, principalmente pelas diversas revistas técnicas da área assim como, pelos conselhos e comitês de classe. Tendo em vista tais modificações, é que, estaremos divulgando nesse modesto espaço, algumas das modificações promovidas por esse dispositivo legal,semana a semana.
Nesse contexto inicial comentaremos a respeito das mudanças na estrutura do Patrimônio Líquido que à medida que se convergiu tecnicamente para os critérios de contabilidade geralmentes aceitos em conssonância aos moldes internacionais, viu-se a necessidade de promover tais mudanças estruturais nesse grupo de contas do Balanço.
A princípio tais alterações estão obrigatoriamente voltadas às Companhias e Empresas de Grande Porte. Vejamos no caso específico. No Patrimônio Líquido:
Desaparecem (congelam) as contas de :
- Reservas de Reavaliação
- Reservas de Prêmios por emissão de debêntures;
- Reservas de Doações e Subvenções
- Lucros Acumulados
Criação de Novas Contas no Patrimônio Líquido
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Reserva de Incentivos Fiscais.
Os saldos existentes na conta de Reserva de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até final de 31.12.2008.
Obs.: A partir de 01.01.2008 fica revogada a espontânea reavaliação positiva.
Art. 182 (Patrimônio Líquido)Ajustes de avaliação patrimonial x Reserva de Reavaliação.
3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembléia-geral.
Continua...
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