sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Lei 11.638/07 e suas alterações...

A disseminação dos novos padrões de contabilidade e a convergência observada nas regras de escrituração contábil no país, após a publicação da Lei 11.638/07, já foi mais que divulgada nos últimos anos, principalmente pelas diversas revistas técnicas da área assim como, pelos conselhos e comitês de classe. Tendo em vista tais modificações, é que, estaremos divulgando nesse modesto espaço, algumas das modificações promovidas por esse dispositivo legal,semana a semana.
Nesse contexto inicial comentaremos a respeito das mudanças na estrutura do Patrimônio Líquido que à medida que se convergiu tecnicamente para os critérios de contabilidade geralmentes aceitos em conssonância aos moldes internacionais, viu-se a necessidade de promover tais mudanças estruturais nesse grupo de contas do Balanço.
A princípio tais alterações estão obrigatoriamente voltadas às Companhias e Empresas de Grande Porte. Vejamos no caso específico. No Patrimônio Líquido:

Desaparecem (congelam) as contas de :
- Reservas de Reavaliação
- Reservas de Prêmios por emissão de debêntures;
- Reservas de Doações e Subvenções
- Lucros Acumulados

Criação de Novas Contas no Patrimônio Líquido
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Reserva de Incentivos Fiscais.
Os saldos existentes na conta de Reserva de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até final de 31.12.2008.

Obs.: A partir de 01.01.2008 fica revogada a espontânea reavaliação positiva.

Art. 182 (Patrimônio Líquido)Ajustes de avaliação patrimonial x Reserva de Reavaliação.
3º  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembléia-geral.

Continua...

domingo, 8 de novembro de 2009

Vocês sabiam?



A evolução do pensamento contábil e sua teoria são repletas de grandes personagens tendo caráter precursor à contabilidade que vemos hoje, acontecimentos históricos irão cercá-la deixando-a rica de fatos. [...]Encontra-se no período mesolítico os primeiros indícios da contabilidade, mais precisamente em sítios arqueológicos de Uruk, antiga Mesopotâmia, na qual se descobriu materiais que caracterizaram um sistema contábil pré-histórico, feito através de “pequenas fichas de barro”, o período citado gira em torno de 8000 e 3000 a.C. O grande detalhe é a ausência da escrita que até então não havia sido desenvolvida, porém, já havia a necessidade de registrar e controlar, os produtos da agricultura e a criação de animais. A tão comumente conhecida cardinalidade foi introduzida nessa fase, [...] nesse período de desenvolvimento surgiu a contagem com o seu desenvolvimento abstrato, com a criação de números gerais suficientes para contar qualquer coisa, ou seja, os números infinitos. Com a criação dos numerais e dos pictogramas os contadores de Uruk, representavam simbolicamente a “contagem abstrata” e as “mercadorias”, respectivamente. A princípio muitas foram as confusões entre os contadores, pois até então só estavam acostumados com a linguagem dos sinais expressas pelos pictogramas. O período que marca a utilização das fichas de barro, evidenciou as transações de transferência de ativos representada fisicamente pelas referidas fichas. A entrada e saída física de carneiros eram dinamicamente ilustradas pela transferência de uma ficha para dentro de um envelope (que indicava um débito para um pastor “x”ou um curral) tendo como contrapartida um crédito para conta carneiro e vice-versa. Essa transferência de mercadorias foi o que inicialmente caracterizou o sistema de partidas dobradas. A principal característica desse sistema encontra-se no registro simultâneo e equivalente, em contas diferentes, com intuito de controlar, certificando-se da veracidade das informações à medida que se levantava o Inventário. Devemos considerar os fenômenos relacionados ao conhecimento e a compreensão, uma vez que tenha como razão de ser, o intuito de justificar as muitas linhas de raciocínio dos contabilistas das diferentes épocas. É nesse contexto que nascem as escolas de pensamento, considerando-se o conjunto de idéias dos antigos contabilistas, mesmo que não reconhecidas a sua natureza conceitual, quanto à conversibilidade em teorias, nem que alcancem valor histórico, certo é que precedem à teoria contábil. Folhetim aos estimados colegas do curso de ciências contábeis São Paulo, 01 de outubro de 2007.

Resumo extraído do Livro: Coleção Resumos de Contabilidade. 8ª Ed. 2006, Atlas. SCHIMIDT, Paulo; SANTOS, José Luiz dos. Continua(...)

Confira o vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=qw5wbbPwXTg

sábado, 7 de novembro de 2009

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Os graduandos de contábeis conhecem o mecanismo do "Transfer Princing"???

HISTÓRICO NO BRASIL

No direito positivo do Brasil antes da entrada em vigor da Lei 9.430/1996, o espectro normativo que basicamente regulava os negócios jurídicos entre sociedades ligadas, do ponto de vista fiscal foi introduzido pela Lei ordinária nº. 4.506, de 30-11-1964, com suas respectivas alterações observadas até 1991[...]de forma que até outubro de 2009 não se constatou nenhuma revogação expressa da antiga norma.
[...]Em suma, o anteriormente explicitado, está diretamente relacionado ao mecanismo de tratamento que combatia a distribuição disfarçada de lucros (DDL) em seu art. 72, e incisos de I a XII, estes revogados pelo Decreto-Lei nº. 1.598/1977
[...]Entender o momento de inserção no tempo e no espaço, do dispositivo jurídico atrelado à Lei 9.430/96, com a conseqüente implantação do mecanismo dos Preços de Transferência no Brasil, é entender todo um cenário político-econômico nacional sendo relevante comentar[...] viu-se a intenção por parte daqueles responsáveis pelo ato de promover as diretrizes e políticas econômicas pátrias em realizar a abertura da economia ao mercado internacional.
OLIVEIRA et al. (2009, p.464) comenta de forma sucinta, a respeito do mecanismo de controle fiscal criado pela referida lei, dizendo:

[...] são métodos utilizados para determinar no Brasil o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido [...], de receitas de exportação ou do custo de importação que possam ser caracterizados como subfaturados ou superfaturados quando se tratar de comércio internacional de produtos com pessoas ligadas ou as que estiverem situadas em ‘paraísos fiscais’ .

Mas até que ponto os graduandos de Ciências Contábeis conhecem a respeito do tema? E a respeito do tratamento contábil e fiscal...???
Continua...

Homenagem inicial

Um abraço ao saudoso David Varea...nosso maestro...contamos com vossa colaboração e comentários, neste blog.

Em breve

Aos que porventura leiam este blog, saibam desde já que tentaremos sempre esclarecer dúvidas quanto à magia das partidas dobradas.

Estamos em fase de preparação de artigos para posterior publicação, aguardem.